TRABALHO EXTERNO PODE GERAR HORA EXTRA

Data: 14/05/2020 | Autor: Eliana Borges Cardoso

Recentemente o TST dicidiu que o trabalho externo, por sí só, não afasta a possibilidade de o trabalhador receber hora extra se ficar provado que desencolvia sua jornada sob controle de horário, prestando contas do horário de inicio e fim da jornada. Leia mais em http://novoportal.trtsp.jus.br:8080/noticias-juridicas/1811-11-turma-exercicio-de-atividade-externa-nao-impede-deferimento-de-horas-extras