Pandemia causada pelo Coronavirus (COVID-19)
Data: 14/05/2020 | Autor: Cardoso, Egami & Yamamoto Advogados AssociadosPrezada e prezado cliente,
- A equipe de profissionais que atua no Escritório Cardoso, Egami & Yamamoto Advogados Associados, se reuniu virtualmente para decidir as ações com relação a recente pandemia causada pelo Coronavirus (COVID-19).
- Informamos que seguiremos a recomendação dos órgãos de saúde e governo e manteremos as atividades do escritório em nossa residência, uma vez que nossos arquivos, assim como o acompanhamento dos processos judiciais são acessíveis nas nuvens.
- Manteremos o atendimento “in company” sempre que solicitado, recomendando que as reuniões não ocorram em ambientes fechados e em infraestruturas que não permitam o distanciamento necessário de dois metros entre as pessoas.
- As audiências e atividades junto aos tribunais trabalhistas estão suspensas até segunda ordem.
- Reproduzindo orientação que nos foi dada pelo Instituto ANTIVUS Bem Estar Social de Campinas, seguem algumas orientações que podem ser incentivadas no âmbito das empresas:
• Priorizar a abertura de janelas aumentando a ventilação;
• Optar por realizar algumas práticas e reuniões na área externa;
• Intensificar a desinfecção dos equipamentos;
• Evitar abraços, apertos de mãos e beijos no rosto;
• Suspender o contato das mãos com os olhos ou rosto;
• Limpar objetos como bancadas, maçaneta, telefone, celulares, computadores, portões e recepção com mais frequência;
• Suspender as atividades em grupo com mais de 3 pessoas;
• Lavar as mãos ao chegar no posto de trabalho e antes e depois de cada reunião ou atendimento;
• Fazer a desinfecção com álcool 70° dos equipamentos antes e depois do uso;
• Utilizar álcool em gel 70% durante reuniões e jornada de trabalho;
• Utilizar toalhas de papel para secar as mãos;
• Fazer uso de álcool gel que deve ser disponibilizado na recepção e nas salas de atendimento que não possuírem pias com água e sabão;
• Cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar;
• No caso de sintomas, fazer isolamento e procurar auxílio médico ao menor sinal de infecção
• Orientar os empregados, sócios, acionistas, clientes e terceiros a notificarem viagens, contato com pessoas que viajaram ou com teste positivado.
• Na medida do possível promover o trabalho à domicílio de todos que puderem executar suas funções fora da sede da empresa.
• Na medida do possível promover a cessação temporário do trabalho para as pessoas vulneráveis como os maiores de 60 anos, gestantes, pessoas com doenças cardíacas, respiratórias ou em tratamento de câncer ou outras doenças graves, que não puderem trabalhar a domicilio.
- A equipe da Cardoso, Egami & Yamamoto está à disposição para agendamento de atendimentos, preferencialmente on line ou in Company já que o Edifício onde funciona nosso escritório abriga várias clinicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, psicologia, psiquiatria e outras atividades ligadas à saúde, de modo que a concentração de pessoas nos corredores, elevadores e recepção torna o ambiente vulnerável à infecções, o que colocaria em risco a integridade dos nossos clientes.
Desejamos que todos fiquem bem e que a infecção seja controlada.
Saudações virtuais,
ELIANA BORGES CARDOSO
Cardoso, Egami & Yamamoto
Advogados Associados
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