NOTIFICAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE FERIADO CIVIL E ACORDO INDIVIDUAL DE ANTECIPAÇÃO DE FERIADO RELIGIOSO
Data: 14/05/2020 | Autor: Cardoso, Egami & Yamamoto Advogados AssociadosNOTIFICAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE FERIADO CIVIL E ACORDO INDIVIDUAL DE ANTECIPAÇÃO DE FERIADO RELIGIOSO EM FACE DO OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO BRASIL
Nome da Empresa, inscrita no CNPJ, endereço, neste ato denominada EMPRESA, e do outro lado
Nome do empregado, RG, CTPS, doravante denominado EMPREGADO, celebram entre si o presente ACORDO INDIVIDUAL DE ANTECIPAÇÃO DE FERIADO nos seguintes termos:
Cláusula 1 - OBJETIVO: em face do reconhecimento da ocorrência de calamidade pública pelo Decreto Legislativo n. 6/2020 e das medidas trabalhistas para enfrentamento dessa calamidade previstas na MP 397/2020, as partes resolvem entre si antecipar o gozo de feriados, com o fim de evitar aglomerações e possibilitar a permanência do empregado no âmbito de sua residência em atendimento às recomendações dos órgãos de saúde e governamentais.
Cláusula 2 - DO PERÍODO DE DESCANSO: os EMPREGADOS ficarão dispensados do trabalho, a título de antecipação de gozo de feriado, no período de __/__/__ a __/__/__.
Cláusula 3 - DOS FERIADOS CIVIS ANTECIPADOS: para compensar o período de descanso remunerado previsto na cláusula anterior os EMPREGADOS irão trabalhar nos seguintes feriados civis: 09/07/20 – Revolução Constitucionalista; 07/09/20 – Independência do Brasil e 20/11/20 – Consciência Negra
Cláusula 4 - FERIADO RELIGIOSO: os 4º. e 5º. dias de descanso serão compensados nos dias 11/06/2020 e 12/10/2020, feriados religiosos católicos, com a concordância expressa do EMPREGADO.
§ Único: caso o empregado não concorde em trabalhar nos dias feriados, as horas serão compensadas após à jornada de trabalho, a critério do empregador.
Cláusula 5 - DA AUSÊNCIA NOS DIAS DE COMPENSAÇO: na hipótese de ausência nos dias de compensação ajustados, independentemente do motivo, o empregado deverá compensar as horas em outro dia ou sofrer o desconto salarial das horas correspondentes, a critério do EMPREGADOR.
Cláusula 6 - VIGÊNCIA: este acordo passará a vigorar em 20 de março de 2020, podendo ser prorrogado a critério das partes.
Cidade, __ de __________ de 2020
Assinatura do EMPREGADO Assinatura do EMPREGADOR
Formas de enviar sua ciência e concordância: a) enviar o documento assinado por e-mail ou foto via WhatsApp ao n. __________. b) simplesmente responder o e-mail de aviso recebido ou a comunicação por celular, com sua expressa ciência da seguinte forma: “Ciente e plenamente de acordo em __/ __/__”; c) escrever em uma folha, de próprio punho, o texto “Ciente e plenamente de acordo em __/ __/__”, bater foto e mandar por WhatsApp. Caso não concorde em trabalhar nos feriados religiosos, escrever essa condição no texto de próprio punho. OBS. Entre em contato com a Empresa caso vocês tenham qualquer sinal de sintoma.