ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM FACE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Data: 14/05/2020 | Autor: Cardoso, Egami & Yamamoto Advogados Associados

 

ATENÇÃO, ESTE ACORDO NÃO SE APLICA AO TRABALHADOR QUE POSSUI FAIXA SALARIAL DE R$ 3.135,01 A R$ 12.202,11 OU QUE RECEBA A PARTIR DE R$ 12.202,12 E NÃO POSSUA CURSO SUPERIOR. NESTAS HIPÓTESES A SUSPENSÃO DEPENDE DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

                                                                          

ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM FACE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELA PANDEMIA DO VIRUS COVID-19

 

Pelo presente instrumento de um lado, _____________________, inscrita no CNPJ sob no. _______________ por seu representante legal, abaixo identificado, estabelecida na _______________________________ _____________, CEP ________, doravante denominada EMPRESA

e

 

Nome do empregado ________________________________, inscrito no CPF sob n. _____________________ e CTPS _______ doravante denominado EMPREGADO celebram entre si o presente ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO pelas cláusulas a seguir expostas :

 

1º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

O presente acordo é firmado com fundamento legal nas disposições contidas no Decreto Legislativo n. 6/2020, na MP 936/2020, com respaldo na decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADIN 6363/2020 e ainda no Decreto Estadual 64.881/2020 e suas prorrogações, sendo a última pelo Decreto Estadual 64.946/2020 e nos Decretos Municipais do Município onde a EMPRESA está sediada.

 

2º - DOS OBJETIVOS

 

O presente acordo visa suspender o contrato de trabalho firmado entre as partes, considerando: a) a ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n. 6/2020;  b) a redução da atividade da EMPRESA  em face da necessidade de distanciamento social imposto pela pandemia do vírus Covid-19; c) a redução brusca da produção e do faturamento da EMPRESA; d) o interesse do EMPREGADO em preservar sua segurança e da sua família, abstendo-se de circular fora do âmbito de sua residência, salvo por motivo de extrema necessidade; e) o interesse em preservar o contrato de trabalho vigente entre as partes; f) a possibilidade de o EMPREGADO obter o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda colocado à disposição pelo Governo Federal; as partes resolvem celebrar o presente ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, com as contrapartidas abaixo relacionadas. 

 

3º - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

A EMPRESA fica autorizada a suspender o contrato de trabalho do EMPREGADO pelo prazo de 30 dias, a contar de __ de _____ de 2020, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, segundo a demanda a ser por ela definida, desde que mantendo as seguintes contrapartidas enquanto durar a suspensão:

 

a)   A EMPRESA manterá (eventual benefício como seguro de vida, convênio médico, convênio odontológico, etc.)  dos empregados sem descontar de sua folha de pagamento o valor de contribuição que lhes cabe (isto como sugestão de contrapartida além do que prevê a MP 936/2020).

a)   Todos os demais benefícios concedidos pela EMPRESA aos seus empregados serão mantidos.

b)   Garantia provisória de emprego ou salário no período previsto no artigo 10º. da Medida Provisória 936/2020.

c)   Pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado. (Obrigatória para as empresas com faturamento anual em 2019 a partir de R$ 4.800.000,00)

 

4º - OUTRAS DISPOSIÇÕES

 

a)          Durante a suspensão ora acordada os valores devidos pelo EMPREGADO, a título de gastos com farmácia, participação com custos do convênio médico, mensalidade sindical, empréstimos e outros valores descontados de sua folha por sua autorização, serão posteriormente descontados da folha de pagamento do EMPREGADO, quando do restabelecimento do seu contrato.

b)          A EMPRESA irá comunicar ao Ministério da Economia, a quem cabe o a gestão e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, por meio do site https://servicos.mte.gov.br/bem/, sobre a celebração do presente acordo, no prazo máximo de até 10 dias corridos da sua assinatura;

c)           No mesmo prazo de 10 dias, a EMPRESA comunicará o Sindicato dos Trabalhadores nos moldes previstos no parágrafo 4º., do artigo 11º. da MP 936/2020.

d)          O EMPREGADO está ciente de que poderá recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo, durante a suspensão dos seu contrato de trabalho;

e)          O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contados a partir das hipóteses previstas no parágrafo 3º., do artigo 8º. da MP 936/2020.

 

5º - VIGÊNCIA

 

         O presente acordo coletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e fará parte integrante do contrato de trabalho firmado entre as partes.

 

 

Cidade, data.

 

 

 

 

EMPRESA

 

EMPREGADO

 

 

 

Formas de enviar sua ciência e concordância:

a) enviar o documento assinado por e-mail ou foto via WhatsApp ao n. __________.

b) responder o e-mail contendo esta minuta anexa ou a comunicação por celular, com sua expressa ciência da seguinte forma: “Em __/ __/__ciente e plenamente de acordo com os termos do ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM FACE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELA PANDEMIA DO VIRUS COVID-19”;

c) escrever em uma folha, de próprio punho, o texto : “Em __/ __/__ ciente e plenamente de acordo com os termos do ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM FACE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELA PANDEMIA DO VIRUS COVID-19

Caso não concorde com a suspensão do seu contrato de trabalho escrever essa condição no texto de próprio punho e enviar por e-mail ou whatsApp.