Minuta condivid-19 (ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO EM DOMICÍLIO)

Data: 14/05/2020 | Autor: Cardoso, Egami & Yamamoto Advogados Associados

ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO EM DOMICÍLIO

 

De um lado,  __________________________________________________

RG _______________________________________________ denominado EMPREGADO e de outro

__________________________,  CNPJ _______________________________ denominada EMPREGADORA, com base no artigo 6º. e 468 da C.L.T. e considerando a recente pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19) e as recomendações dos órgãos de saúde e do governo quanto as medidas de prevenção de contágio, as partes celebram o seguinte ADITAMENTO ao contrato de trabalho vigente entre as partes:

  1. TRABALHO EM DOMICÍLIO: o EMPREGADO passará a realizar seu trabalho no seu domicílio, devendo respeitar a mesma jornada de trabalho cumprida no estabelecimento do EMPREGADOR pelo período de 14 dias, a contar de dia ____ de ____ de 2020.
  2. PRORROGAÇÃO: este período poderá ser prorrogado, a depender das orientações dos órgãos competentes, avaliação da EMPREGADORA e de termo expresso entre as partes que poderá ser feito por e-mail, WhatsApp, comunicação telefônica ou outra forma que não exponha o EMPREGADO ao aumento de risco de contaminação;
  3. JORNADA: o início e fim da jornada de trabalho e intervalo para refeição e descanso, incluindo horas e minutos, deverão ser anotados em planilha de controle de ponto a ser fornecida pelo EMPREGADOR.
  4. A planilha deverá ser atualizada e enviada diariamente pelo e-mail corporativo do EMPREGADO ao e-mail ........... do RH;
  5. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA: nos termos do artigo 6º. da C.L.T.  “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância”, logo, o EMPREGADO está obrigado a observar na íntegra o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e o CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA firmado com o EMPREGADOR, assim como as normas de conduta que fazem parte do patrimônio cultural da empresa.
  6. REMUNERAÇÃO: o trabalho em domicílio será realizado sem prejuízo da remuneração do EMPREGADO.
  7. COMPROMISSO: o EMPREGADO compromete-se a:

a)      não viajar neste período;

b)      executar seu trabalho no seu próprio domicílio;

c)       mesmo fora de sua jornada de trabalho, a seguir as orientações das autoridades de saúde e governamentais no sentido de:  lavar as mãos antes e depois de ter contato com outras pessoas, fazer a desinfecção com álcool 70° dos equipamentos que utilizar;  utilizar toalhas pessoais ou de papel para secar as mãos; evitar abraços, apertos de mãos e beijos no rosto; cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar; priorizar a abertura de janelas aumentando a ventilação; limpar objetos como mesa, maçaneta, telefone, portões e recepção com mais frequência; não participar de atividades  em grupo com mais de 3 pessoas;

d)      no caso de sintomas, avisar imediatamente o EMPREGADOR, fazer isolamento e procurar auxílio médico ao menor sinal de infecção;

e)      informar o EMPREGADOR se tiver contato com pessoa que testou positivo para o coronavirus e adotar as medidas de isolamento recomendadas pelas autoridades de saúde.

 

  1. SANÇÕES DISCIPLINARES: o descumprimento das obrigações previstas neste acordo poderá ensejar a aplicação das sanções disciplinares previstas na CLT.
  2. CARGOS DE GESTÃO: os empregados exercentes de cargos de gestão, nos termos do artigo 62, inciso II da CLT, não estão sujeitos às cláusulas referentes ao controle de jornada constantes deste ADITAMENTO.
  3. O por estarem de acordo, firmam a presente, na presença de duas testemunhas.

 

"Cidade", ... de março de 2020.

 

Empregado                                                       _______________

Testemunha                                                 Testemunha