Minuta condivid-19 (ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO EM DOMICÍLIO)
Data: 14/05/2020 | Autor: Cardoso, Egami & Yamamoto Advogados AssociadosACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO EM DOMICÍLIO
De um lado, __________________________________________________
RG _______________________________________________ denominado EMPREGADO e de outro
__________________________, CNPJ _______________________________ denominada EMPREGADORA, com base no artigo 6º. e 468 da C.L.T. e considerando a recente pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19) e as recomendações dos órgãos de saúde e do governo quanto as medidas de prevenção de contágio, as partes celebram o seguinte ADITAMENTO ao contrato de trabalho vigente entre as partes:
- TRABALHO EM DOMICÍLIO: o EMPREGADO passará a realizar seu trabalho no seu domicílio, devendo respeitar a mesma jornada de trabalho cumprida no estabelecimento do EMPREGADOR pelo período de 14 dias, a contar de dia ____ de ____ de 2020.
- PRORROGAÇÃO: este período poderá ser prorrogado, a depender das orientações dos órgãos competentes, avaliação da EMPREGADORA e de termo expresso entre as partes que poderá ser feito por e-mail, WhatsApp, comunicação telefônica ou outra forma que não exponha o EMPREGADO ao aumento de risco de contaminação;
- JORNADA: o início e fim da jornada de trabalho e intervalo para refeição e descanso, incluindo horas e minutos, deverão ser anotados em planilha de controle de ponto a ser fornecida pelo EMPREGADOR.
- A planilha deverá ser atualizada e enviada diariamente pelo e-mail corporativo do EMPREGADO ao e-mail ........... do RH;
- TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA: nos termos do artigo 6º. da C.L.T. “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância”, logo, o EMPREGADO está obrigado a observar na íntegra o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e o CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA firmado com o EMPREGADOR, assim como as normas de conduta que fazem parte do patrimônio cultural da empresa.
- REMUNERAÇÃO: o trabalho em domicílio será realizado sem prejuízo da remuneração do EMPREGADO.
- COMPROMISSO: o EMPREGADO compromete-se a:
a) não viajar neste período;
b) executar seu trabalho no seu próprio domicílio;
c) mesmo fora de sua jornada de trabalho, a seguir as orientações das autoridades de saúde e governamentais no sentido de: lavar as mãos antes e depois de ter contato com outras pessoas, fazer a desinfecção com álcool 70° dos equipamentos que utilizar; utilizar toalhas pessoais ou de papel para secar as mãos; evitar abraços, apertos de mãos e beijos no rosto; cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar; priorizar a abertura de janelas aumentando a ventilação; limpar objetos como mesa, maçaneta, telefone, portões e recepção com mais frequência; não participar de atividades em grupo com mais de 3 pessoas;
d) no caso de sintomas, avisar imediatamente o EMPREGADOR, fazer isolamento e procurar auxílio médico ao menor sinal de infecção;
e) informar o EMPREGADOR se tiver contato com pessoa que testou positivo para o coronavirus e adotar as medidas de isolamento recomendadas pelas autoridades de saúde.
- SANÇÕES DISCIPLINARES: o descumprimento das obrigações previstas neste acordo poderá ensejar a aplicação das sanções disciplinares previstas na CLT.
- CARGOS DE GESTÃO: os empregados exercentes de cargos de gestão, nos termos do artigo 62, inciso II da CLT, não estão sujeitos às cláusulas referentes ao controle de jornada constantes deste ADITAMENTO.
- O por estarem de acordo, firmam a presente, na presença de duas testemunhas.
"Cidade", ... de março de 2020.
Empregado _______________
Testemunha Testemunha