Minuta condivid-19 (ACORDO INDIVIDUAL DE CESSAÇÃO DO TRABALHO SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO)

Data: 14/05/2020 | Autor: Cardoso, Egami & Yamamoto Advogados Associados

ACORDO INDIVIDUAL DE CESSAÇÃO DO TRABALHO SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO

 

De um lado, __________________________________________________

RG _______________________________________________ denominado EMPREGADO e de outro ________________________________,  CNPJ _______________________________ denominada EMPREGADORA, celebram o seguinte ACORDO INDIVIDUAL DE CESSAÇÃO DO TRABALHO SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO conforme segue:

  1. OBJETIVOS: Considerando a recente pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19) e seguindo a recomendação dos órgãos de saúde e do governo, as partes consideram ser fundamental neste momento a cessação do trabalho do EMPREGADO, sem prejuízo da sua remuneração, pelo período de 14 dias, já que pelas estatísticas o EMPREGADO encontra-se na faixa etária em que eventual contaminação pode colocar em risco sua vida.
  2. CESSAÇÃO DO TRABALHO: O EMPREGADO deverá permanecer no âmbito da sua residência durante sua jornada de trabalho do dia..... ao dia......
  3. PRORROGAÇÃO: Este período poderá ser prorrogado, a depender das orientações dos órgãos competentes, avaliação da EMPREGADORA e de termo expresso entre as partes que poderá ser feito por e-mail, WhatsApp, comunicação telefônica ou outra forma que não exponha o EMPREGADO ao aumento de risco de contaminação;
  4. DA REMUNERAÇÃO: A “cessação de trabalho”, nesse primeiro período, será remunerada, condição que será reavaliada a cada eventual prorrogação.
  5. COMPROMISSO: O EMPREGADO compromete-se a:

a)      não viajar neste período;

b)      ficar à disposição do EMPREGADOR, em sua residência, durante sua jornada de trabalho, para a hipótese de eventual contato telefônico por parte do EMPREGADOR, com o objetivo de obter informações relacionadas ao trabalho ou saber de suas condições de saúde;

c)       mesmo fora de sua jornada de trabalho, comprometer-se a seguir as orientações das autoridades de saúde e governamentais no sentido de:  lavar as mãos antes e depois de ter contato com outras pessoas, fazer a desinfecção com álcool 70° dos equipamentos que utilizar;  utilizar toalhas pessoais ou de papel para secar as mãos; evitar abraços, apertos de mãos e beijos no rosto; cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar; priorizar a abertura de janelas aumentando a ventilação; limpar objetos como mesa, maçaneta, telefone, portões e recepção com mais frequência; não participar de atividades  em grupo com mais de 3 pessoas;

d)      no caso de sintomas, avisar imediatamente o EMPREGADOR, fazer isolamento e procurar auxílio médico ao menor sinal de infecção;

e)      informar o EMPREGADOR se tiver contato com pessoa que testou positivo para o coronavirus e adotar as medidas de isolamento recomendadas pelas autoridades de saúde.

  1. SANÇÕES DISCIPLINARES: O descumprimento das obrigações previstas neste acordo poderá ensejar a aplicação das sanções disciplinares previstas na CLT.
  2. Por estarem de acordo, firmam a presente, na presença de duas testemunhas.

 

"Cidade", ... de março de 2020.

 

Empregado                                                       Empregador

Testemunha                                                 Testemunha