Minuta condivid-19 (ACORDO INDIVIDUAL DE CESSAÇÃO DO TRABALHO SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO)
Data: 14/05/2020 | Autor: Cardoso, Egami & Yamamoto Advogados AssociadosACORDO INDIVIDUAL DE CESSAÇÃO DO TRABALHO SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO
De um lado, __________________________________________________
RG _______________________________________________ denominado EMPREGADO e de outro ________________________________, CNPJ _______________________________ denominada EMPREGADORA, celebram o seguinte ACORDO INDIVIDUAL DE CESSAÇÃO DO TRABALHO SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO conforme segue:
- OBJETIVOS: Considerando a recente pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19) e seguindo a recomendação dos órgãos de saúde e do governo, as partes consideram ser fundamental neste momento a cessação do trabalho do EMPREGADO, sem prejuízo da sua remuneração, pelo período de 14 dias, já que pelas estatísticas o EMPREGADO encontra-se na faixa etária em que eventual contaminação pode colocar em risco sua vida.
- CESSAÇÃO DO TRABALHO: O EMPREGADO deverá permanecer no âmbito da sua residência durante sua jornada de trabalho do dia..... ao dia......
- PRORROGAÇÃO: Este período poderá ser prorrogado, a depender das orientações dos órgãos competentes, avaliação da EMPREGADORA e de termo expresso entre as partes que poderá ser feito por e-mail, WhatsApp, comunicação telefônica ou outra forma que não exponha o EMPREGADO ao aumento de risco de contaminação;
- DA REMUNERAÇÃO: A “cessação de trabalho”, nesse primeiro período, será remunerada, condição que será reavaliada a cada eventual prorrogação.
- COMPROMISSO: O EMPREGADO compromete-se a:
a) não viajar neste período;
b) ficar à disposição do EMPREGADOR, em sua residência, durante sua jornada de trabalho, para a hipótese de eventual contato telefônico por parte do EMPREGADOR, com o objetivo de obter informações relacionadas ao trabalho ou saber de suas condições de saúde;
c) mesmo fora de sua jornada de trabalho, comprometer-se a seguir as orientações das autoridades de saúde e governamentais no sentido de: lavar as mãos antes e depois de ter contato com outras pessoas, fazer a desinfecção com álcool 70° dos equipamentos que utilizar; utilizar toalhas pessoais ou de papel para secar as mãos; evitar abraços, apertos de mãos e beijos no rosto; cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar; priorizar a abertura de janelas aumentando a ventilação; limpar objetos como mesa, maçaneta, telefone, portões e recepção com mais frequência; não participar de atividades em grupo com mais de 3 pessoas;
d) no caso de sintomas, avisar imediatamente o EMPREGADOR, fazer isolamento e procurar auxílio médico ao menor sinal de infecção;
e) informar o EMPREGADOR se tiver contato com pessoa que testou positivo para o coronavirus e adotar as medidas de isolamento recomendadas pelas autoridades de saúde.
- SANÇÕES DISCIPLINARES: O descumprimento das obrigações previstas neste acordo poderá ensejar a aplicação das sanções disciplinares previstas na CLT.
- Por estarem de acordo, firmam a presente, na presença de duas testemunhas.
"Cidade", ... de março de 2020.
Empregado Empregador
Testemunha Testemunha