AVISO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO BRASIL
Data: 14/05/2020 | Autor: Cardoso, Egami & Yamamoto Advogados AssociadosAVISO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS DURANTE O ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA NO BRASIL
Nos termos do DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2020 que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no Brasil até 31/12/2020 e da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 que prevê medidas trabalhistas para o enfrentamento desta calamidade, a ___________(nome da empresa ou empregador) achou por bem conceder-lhe férias em caráter emergencial. Tratando-se de providência inesperada, comunicamos: a) que o pagamento do período de férias será efetuado até o 5º. dia útil subsequente ao início do período das férias; b) o valor de 1/3 sobre as férias será pago até 20/12/2020 e c) não será possível a conversão de um terço de férias em abono pecuniário.
Empregador:_______________________________________________________
CPF/CNPJ: ________________________________
Empregado: _______________________________________________________
CPF: ________________________________
Período Aquisitivo: ____/____/______ a ____/____/______
Início das férias: ____/____/______ Término das férias: ____/____/______
Total de dias em férias: ____
___________________, _____ de ________________ de ___________.___
_________________________________________
Assinatura do empregador
Ciente em: _______/_______/________
_________________________________________
Assinatura do empregado
Enviar o documento assinado por e-mail, ou foto por aplicativo ao n. __________ ou simplesmente responder o e-mail de aviso recebido ou a comunicação por celular, com sua expressa ciência da seguinte forma:
“Ciente sobre o aviso de férias individuais com início em __/ __/__”.
OBS.: Neste período fique em casa, cuide-se e cuide dos seus e entre em contato com a Empresa caso vocês tenham qualquer sinal de sintoma.