ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO EM DOMICÍLIO CALL CENTER – TRABALHO EM DOMICÍLIO
Data: 14/05/2020 | Autor: Cardoso, Egami & Yamamoto Advogados AssociadosACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO EM DOMICÍLIO
CALL CENTER – TRABALHO EM DOMICÍLIO
De uma lado, __________________________________________________ RG ______________________ denominado EMPREGADO e de outro ______________________________, CNPJ ____________________ denominado EMPREGADOR, com base no artigo 6º. e 468 da C.L.T., no Decreto Legislativo n. 6/2020 e na MP 397/2020, as partes celebram o seguinte ADITAMENTO ao contrato de trabalho vigente entre as partes:
1. Cláusula 1 - OBJETIVO: em face do reconhecimento da ocorrência de calamidade pública pelo Decreto Legislativo n. 6/2020 e das medidas trabalhistas para enfrentamento dessa calamidade previstas na MP 927/2020, as partes resolvem entre si alterar o regime de trabalho presencial para o trabalho a domicílio, com o fim de evitar aglomerações e possibilitar a permanência do empregado no âmbito de sua residência em atendimento às recomendações dos órgãos de saúde e governamentais.
2. TRABALHO EM DOMICÍLIO: o EMPREGADO passará a executar suas funções no seu domicílio, pelo período de ____ dias, a contar de dia ____ de ____ de 2020.
3. PRORROGAÇÃO: este período poderá ser prorrogado, a depender das orientações dos órgãos competentes, avaliação do EMPREGADOR e de termo expresso entre as partes que poderá ser feito por e-mail, WhatsApp, comunicação telefônica ou outra forma que não exponha o EMPREGADO ao aumento de risco de contaminação;
4. JORNADA: deverá respeitar a mesma jornada de trabalho e intervalo para refeição cumprida no estabelecimento do EMPREGADOR.
5. FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA: O EMPREGADO poderá flexibilizar sua jornada atrasando em até 30 minutos o horário de início desde que compense o mesmo tempo ao final, cumprindo assim sua jornada normal de trabalho.
6. CONTROLE DE PONTO: o início e fim da jornada de trabalho e intervalo para refeição e descanso, incluindo horas e minutos, deverão ser anotados em planilha de controle de ponto a ser fornecida pelo EMPREGADOR. A planilha deverá ser atualizada e enviada diariamente pelo e-mail corporativo do EMPREGADO ao e-mail ........... do RH;
7. HORAS EXTRAS: eventuais horas extras só serão executadas se previamente solicitadas e autorizadas pelo EMPREGADOR.
8. VALE REFEIÇÃO: o EMPREGADO continuará recebendo normalmente seu vale-refeição e alimentação quando for o caso.
9. VALE-TRANSPORTE: o EMPREGADO deixará de receber fale transporte quando for o caso, em virtude da natureza do trabalho em domicílio.
10. INDENIZAÇÃO DE CUSTOS: O EMPREGADOR indenizará ¼ dos custos devidamente comprovados com a mensalidade dos serviços prestados pela operadora de banda larga contratado pelo EMPREGADO assim como o valor de R$ 25,00 referente à energia elétrica.
11. DOS EQUIPAMENTOS: o EMPREGADOR providenciará os equipamentos necessários para o desenvolvimento dos serviços do EMPREGADO, tais como: computador com a configuração completa, fone de ouvido, (DESCREVER OUTROS), os quais serão entregues na residência do EMPREGADO, mediante recibo e devidamente higienizados segundo as recomendações das autoridades sanitárias.
12. DO USO DOS EQUIPAMENTOS: por ser ferramenta de trabalho, o equipamento só poderá ser usado durante a jornada de trabalho do EMPREGADO e será de uso exclusivo deste.
13. DA RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS: o empregado assume a responsabilidade pelo uso e conservação dos equipamentos devendo respeitar as seguintes determinações:
A) consumir alimentos ou líquidos ou mesmo apoiar recipientes com comidas ou líquidos longe do alcance dos equipamentos;
B) desconectar o equipamento da tomada, assim que encerrar sua jornada de trabalho, com o fim de evitar descargas elétricas sobre o aparelho.
C) Abster-se de instalar qualquer programa ou aplicativo no computador, assim como utilizar endereço de e-mail que não seja o corporativo concedido pelo EMPREGADOR.
D) A instalação de aplicativos ou programas além dos que já constarem no equipamento só será permitido com a expressa e formal permissão do EMPREGADOR.
E) Não obstar o acesso remoto do computador, pela equipe de TI do EMPREGADOR, ciente de que tanto os dados armazenados na máquina como o e-mail corporativo são patrimônio do empregador e serão supervisionados.
14. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA: (para as empresas que possuem) nos termos do artigo 6º. da C.L.T. “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância”, logo, o EMPREGADO está obrigado a observar na íntegra o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e o CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA firmado com o EMPREGADOR, assim como as normas de conduta que fazem parte do patrimônio cultural da empresa.
15. REMUNERAÇÃO: o trabalho em domicílio será realizado sem prejuízo da remuneração do EMPREGADO.
16. COMPROMISSO: o EMPREGADO compromete-se a:
a) não viajar neste período;
b) executar seu trabalho no seu próprio domicílio;
c) mesmo fora de sua jornada de trabalho, a seguir as orientações das autoridades de saúde e governamentais no sentido de: lavar as mãos antes e depois de ter contato com outras pessoas, fazer a desinfecção com álcool 70° dos equipamentos que utilizar; utilizar toalhas pessoais ou de papel para secar as mãos; evitar abraços, apertos de mãos e beijos no rosto; cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar; priorizar a abertura de janelas aumentando a ventilação; limpar objetos como mesa, maçaneta, telefone, portões e recepção com mais frequência; não participar de atividades em grupo com mais de 3 pessoas;
d) no caso de sintomas, avisar imediatamente o EMPREGADOR, fazer isolamento e procurar auxílio médico ao menor sinal de infecção;
e) informar o EMPREGADOR se tiver contato com pessoa que testou positivo para o COVID-19 e adotar as medidas de isolamento recomendadas pelas autoridades de saúde.
17. SANÇÕES DISCIPLINARES: o descumprimento das obrigações previstas neste acordo poderá ensejar a aplicação das sanções disciplinares previstas na CLT.
18. CARGOS DE GESTÃO: os empregados exercentes de cargos de gestão, nos termos do artigo 62, inciso II da CLT, não estão sujeitos às cláusulas referentes ao controle de jornada constantes deste ADITAMENTO.
19. E por estarem de acordo, firmam a presente, na presença de duas testemunhas.
Cidade, ... de março de 2020.
Empregado _____________________ Empregador ______________________
Testemunha_____________________ Testemunha _____________________