ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO EM DOMICÍLIO CALL CENTER – TRABALHO EM DOMICÍLIO

Data: 14/05/2020 | Autor: Cardoso, Egami & Yamamoto Advogados Associados

ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO EM DOMICÍLIO

CALL CENTER – TRABALHO EM DOMICÍLIO

De uma lado,  __________________________________________________ RG ______________________ denominado EMPREGADO e de outro ______________________________, CNPJ ____________________  denominado EMPREGADOR, com base no artigo 6º. e 468 da C.L.T., no Decreto Legislativo n. 6/2020 e na MP 397/2020, as partes celebram o seguinte ADITAMENTO ao contrato de trabalho vigente entre as partes:

1.            Cláusula 1 - OBJETIVO: em face do reconhecimento da ocorrência de calamidade pública pelo Decreto Legislativo n. 6/2020 e das medidas trabalhistas para enfrentamento dessa calamidade previstas na MP 927/2020, as partes resolvem entre si alterar o regime de trabalho presencial para o trabalho a domicílio,  com o fim de evitar aglomerações e possibilitar a permanência do empregado no âmbito de sua residência em atendimento às recomendações dos órgãos de saúde e governamentais.

 

2.            TRABALHO EM DOMICÍLIO: o EMPREGADO passará a executar suas funções no seu domicílio, pelo período de ____ dias, a contar de dia ____ de ____ de 2020.

3.            PRORROGAÇÃO: este período poderá ser prorrogado, a depender das orientações dos órgãos competentes, avaliação do EMPREGADOR e de termo expresso entre as partes que poderá ser feito por e-mail, WhatsApp, comunicação telefônica ou outra forma que não exponha o EMPREGADO ao aumento de risco de contaminação;

4.            JORNADA: deverá respeitar a mesma jornada de trabalho e intervalo para refeição cumprida no estabelecimento do EMPREGADOR.

5.            FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA: O EMPREGADO poderá flexibilizar sua jornada atrasando em até 30 minutos o horário de início desde que compense o mesmo tempo ao final, cumprindo assim sua jornada normal de trabalho.

6.            CONTROLE DE PONTO: o início e fim da jornada de trabalho e intervalo para refeição e descanso, incluindo horas e minutos, deverão ser anotados em planilha de controle de ponto a ser fornecida pelo EMPREGADOR. A planilha deverá ser atualizada e enviada diariamente pelo e-mail corporativo do EMPREGADO ao e-mail ........... do RH;

7.            HORAS EXTRAS: eventuais horas extras só serão executadas se previamente solicitadas e autorizadas pelo EMPREGADOR.

8.            VALE REFEIÇÃO: o EMPREGADO continuará recebendo normalmente seu vale-refeição e alimentação quando for o caso.

9.            VALE-TRANSPORTE: o EMPREGADO deixará de receber fale transporte quando for o caso, em virtude da natureza do trabalho em domicílio.

10.          INDENIZAÇÃO DE CUSTOS: O EMPREGADOR indenizará ¼ dos custos devidamente comprovados com a mensalidade dos serviços prestados pela operadora de banda larga contratado pelo EMPREGADO assim como o valor de R$ 25,00 referente à energia elétrica.

11.          DOS EQUIPAMENTOS:  o EMPREGADOR providenciará os equipamentos necessários para o desenvolvimento dos serviços do EMPREGADO, tais como: computador com a configuração completa, fone de ouvido, (DESCREVER OUTROS), os quais serão entregues na residência do EMPREGADO, mediante recibo e devidamente higienizados segundo as recomendações das autoridades sanitárias.

12.          DO USO DOS EQUIPAMENTOS: por ser ferramenta de trabalho, o equipamento só poderá ser usado durante a jornada de trabalho do EMPREGADO e será de uso exclusivo deste.

13.          DA RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS: o empregado assume a responsabilidade pelo uso e conservação dos equipamentos devendo respeitar as seguintes determinações:

A)           consumir alimentos ou líquidos ou mesmo apoiar recipientes com comidas ou líquidos longe do alcance dos equipamentos;

B)           desconectar o equipamento da tomada, assim que encerrar sua jornada de trabalho, com o fim de evitar descargas elétricas sobre o aparelho.

C)           Abster-se de instalar qualquer programa ou aplicativo no computador, assim como utilizar endereço de e-mail que não seja o corporativo concedido pelo EMPREGADOR.

D)           A instalação de aplicativos ou programas além dos que já constarem no equipamento só será permitido com a expressa e formal permissão do EMPREGADOR.

E)            Não obstar o acesso remoto do computador, pela equipe de TI do EMPREGADOR, ciente de que tanto os dados armazenados na máquina como o e-mail corporativo são patrimônio do empregador e serão supervisionados.

14.          TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA: (para as empresas que possuem) nos termos do artigo 6º. da C.L.T.  “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância”, logo, o EMPREGADO está obrigado a observar na íntegra o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e o CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA firmado com o EMPREGADOR, assim como as normas de conduta que fazem parte do patrimônio cultural da empresa.

15.          REMUNERAÇÃO: o trabalho em domicílio será realizado sem prejuízo da remuneração do EMPREGADO.

16.          COMPROMISSO: o EMPREGADO compromete-se a:

a)            não viajar neste período;

b)           executar seu trabalho no seu próprio domicílio;

c)            mesmo fora de sua jornada de trabalho, a seguir as orientações das autoridades de saúde e governamentais no sentido de:  lavar as mãos antes e depois de ter contato com outras pessoas, fazer a desinfecção com álcool 70° dos equipamentos que utilizar;  utilizar toalhas pessoais ou de papel para secar as mãos; evitar abraços, apertos de mãos e beijos no rosto; cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar; priorizar a abertura de janelas aumentando a ventilação; limpar objetos como mesa, maçaneta, telefone, portões e recepção com mais frequência; não participar de atividades  em grupo com mais de 3 pessoas;

d)           no caso de sintomas, avisar imediatamente o EMPREGADOR, fazer isolamento e procurar auxílio médico ao menor sinal de infecção;

e)           informar o EMPREGADOR se tiver contato com pessoa que testou positivo para o COVID-19 e adotar as medidas de isolamento recomendadas pelas autoridades de saúde.

17.          SANÇÕES DISCIPLINARES: o descumprimento das obrigações previstas neste acordo poderá ensejar a aplicação das sanções disciplinares previstas na CLT.

18.          CARGOS DE GESTÃO: os empregados exercentes de cargos de gestão, nos termos do artigo 62, inciso II da CLT, não estão sujeitos às cláusulas referentes ao controle de jornada constantes deste ADITAMENTO.

19.          E por estarem de acordo, firmam a presente, na presença de duas testemunhas.

Cidade,  ... de março de 2020.

 

Empregado _____________________  Empregador ______________________

Testemunha_____________________ Testemunha _____________________